Braga: Associação criminosa leva 43 arguidos a julgamento

O julgamento dos 43 arguidos, incluindo as respectivas firmas, acusados de associação criminosa e fraude fiscal agravada, inicia-se amanhã no terceiro piso do Tribunal Central de Braga. São acusados de se terem furtado ao pagamento do IVA, lesando o Estado em 5,5 milhões de euros. 
Os factos que sustentam a acusação do Ministério Público estão descritos num megaprocesso com 60 volumes e a complexidade do caso determinou que o juiz que preside ao colectivo, João Sousa, a ele se dedique, em exclusivo, desde finais de Dezembro último. 

Aliás, aquando da fase de instrução deste megaprocesso, no Tribunal Judicial de Barcelos, o procurador do Ministério Público sublinhara, quanto à investigação, a “manifesta complexidade” do caso. 
Os arguidos aproveitando as regras da União Europeia quanto à livre circulação de mercadorias, terão fugido ao pagamento do IVA na compra no estrangeiro de 870 carros de média e alta gama, o que se traduziu numa fraude aduaneira avaliada em 33,5 milhões de euros, com o Estado a ser lesado em, pelo menos, 5,5 milhões de euros. 

No início de Fevereiro de 2010, a Polícia Judiciária (PJ) constituiu 112 arguidos suspeitos da prátiica dos crimes de falsificação de documentos, fraude fiscal qualificada e associação criminosa que terão lesado o Estado em mais de 4,8 milhões de euros. 

Para chegar a essa conclusão, a PJ investigou, durante três anos, as actividades de uma “empresa de fachada” que, entre 2003 e 2007, manteve relações comerciais com 127 sociedades do norte a sul do país que lhe terão eclarado e/ou contabilizado aquisições de serviços num valor de facturação falsa que ascendia a 16 milhões de euros. 

Com tal actividade, o prejuízo para o Estado ultrapassou os 4,8 milhões de euros assim distribuídos: mais de 2,9 milhões em IRC e cerca de 2 milhões em IVA. 
Os veículos seriam pagos no estrangeiro em dinheiro, através de cheques ou de transferências bancárias das contas pessoais de Albino, Humberto e António C. 

Os que aderiram ao acordado por aqueles quatro, com firmas localizadas em Braga, Lisboa, Porto, Vila Nova de Famalicão, Guimarães, Lordelo, Matosinhos, Vila do Conde, Santa Maria da Feira, Arrifana, Chaves, Gondomar, Valongo e Paredes, terão conseguido, assim, “vantagens patrimoniais que sabiam não ser devidas, em seu proveito e também em proveito de todos os outros”, refere-se nas seis páginas do texto do Ministério Público. 

Refira-se que a acusação do Tribunal de Barcelos fora motivo de recurso, com argumento de prescrição dos crimes. O Tribunal da Relação de Guimarães, por decisão de 3 de Novembro de 2014, julgou-o “totalmente improcedente”. 
Um dos arguidos do processo requereu “habeas corpus”, alegando o prolongada sua prisão preventiva, pretensão que lhe foi negada pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Fonte: Correio do Minho

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